O apostilamento de um documento nada mais é que um reconhecimento de autenticidade feito por autoridades competentes do local onde o mesmo foi emitido. No Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, só estão aptos a produzir efeitos com a tradução juramentada que só tem validade se for realizada no Brasil.
Essa atividade pode ser realizada em qualquer cartório das capitais dos estados brasileiros.
Todas as regras que existem para esses documentos estrangeiros foram definidas pela Convenção da Apostila de Haia. O Brasil tornou-se parte dessa convenção há poucos anos, em 2016 e desde então os consulados brasileiros nos EUA não legalizam documentos norte-americanos.
Junto ao Brasil, a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Irlanda, Itália, Rússia e Portugal também são países, entre vários outros, que se tornaram parte do acordo da Convenção de Haia.
Para que documentos norte-americanos e das Ilhas Bermudas sejam válidos no Brasil, eles precisam ser apostilados por autoridades apostiladoras do local onde o documento foi emitido.
Os documentos estrangeiros já apostilados não precisam mais serem submetidos às repartições consulares brasileiras. Depois de haver o apostilamento, o documento já se encontra válido para ser utilizado no Brasil.
O que é um apostilamento de documento estrangeiro?
Com a Convenção de Haia, é possível ser realizado o reconhecimento mútuo de documentos do Brasil no exterior e de documentos estrangeiros no território brasileiro.
O apostilamento de documentos é um processo responsável por tornar mais simples e dar uma grande agilidade à legalização deles e é totalmente necessário para que o documento seja considerado válido em outros países. Os principais documentos que exigem esse reconhecimento são:
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Documentos públicos de origem estrangeira emitidos por órgão local
– Certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e também óbito)
– Certidões de atos notariais (procuração pública, escritura, testamento)
– Sentenças judiciais (de adoção, divórcio, guarda de menor, regulamentação, etc.)
– Documentos de universidades e colégios.
Antes, os diplomas escolares não eram, necessariamente, documentos brasileiros públicos, portanto alguns não eram aceitos no exterior. Feito uma atualização todos os diplomas escolares passam a ser documento público.
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Documentos particulares que tenham sido reconhecidos por autoridades do país
– Procurações particulares
– Declarações particulares
– Formulários de autorização de viagem de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) que venham pessoalmente ao Consulado, para fazer reconhecimento de assinatura.
– Formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor
A Convenção da Apostila não se aplica a documentos expedidos por agentes consulares e também diplomáticos. Junto a eles, estão excluídos documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegária, em casos de documentos que a legalização já não era necessária de acordo com as normas e acordos em vigor. Nos casos de documentos comerciais que costumam ser legalizados, o apostilamento poderá ser feito, porque essa é uma forma de facilitar os fluxos comerciais e de investimentos.
Caso o país que deseja enviar os documentos não faça parte da Convenção será necessário legalizar os registros no Ministério das Relações Exteriores ou no Escritório de Representação Regional do local onde você se encontra.
Como é feito o apostilamento de documentos estrangeiros no Brasil
Os documentos brasileiros só são aceitos nos Estados Unidos e nas Ilhas Bermudas se forem apostilados por autoridades apostiladoras brasileiras. O Consulado-Geral não faz o apostilamento de documentos brasileiros. Apenas faz o trabalho de reconhecimento de assinaturas de cidadãos brasileiros ou de estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) e autentica fotocópias de documentos brasileiros.
Por falar nisso, é válido lembrar que as certidões brasileiras são documentadas diretamente no país e para saber como e onde apostilar esses documentos é só se informar com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do site.
As instituições também podem exigir procedimentos adicionais
É importante lembrar que podem ser exigidos procedimentos adicionais para a validade desses documentos. Por isso é preciso estar atento em tudo que se é pedido no caso de apostilamento de documentos estrangeiros.
No Brasil, as certidões, mesmo apostiladas, só estão aptas a produzir efeitos com a tradução juramentada e ela não pode ser feita no território brasileiro. O Art. 192 do Código de Processo Civil, Art. 236 do Código de Processo Penal, Decreto 13.609/1943 e ainda no Artigo 216-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça diz que para os demais países, os trâmites que envolvem a consularização e a legalização de documentos não sofreram alterações e deverão ser realizados pelo Ministério das Relações Exteriores, ou pelos escritórios regionais e no caso do Brasil em embaixadas e repartições consulares no exterior.
Agora que você já sabe que o apostilamento de documentos estrangeiros pode ser realizado no Brasil e todas as suas regras para essa validade entre em contato com a 4doc que oferece a gestão integrada em busca, tradução e apostila de Haia.
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