Como já sabemos, a vida de um estrangeiro em um novo país nem sempre é fácil. É preciso ter uma adaptação com uma nova língua, com uma nova cultura e isso já é um grande desafio.
Quando falamos de procurar um emprego ou se matricular em um curso, o desafio é maior, tendo em vista que muitos brasileiros se sentem desfavorecidos quando não tem nenhuma experiência comprovada.
Agora, quando é feita uma apresentação com um certificado ou diploma em mãos, as chances são muito maiores. Afinal, não é porque as horas e anos de estudo foram no Brasil que não vão valer fora do país. Mas para isso, é preciso ser feito um reconhecimento.
Continue a leitura e entenda o que é preciso ser feito para que seu diploma seja reconhecido em outros países.
O que é necessário para ter diplomas reconhecidos em outros países
O reconhecimento de documentos é um processo que normalmente é feito ainda no Brasil, antes da mudança para o exterior. Ele é realizado no consulado de seu estado.
No consulado você precisará explicar qual o motivo para o seu desejo de legalizar o seu diploma, porque se você for precisar de documentos para estudos, não pagará taxa adicional, mas se for para trabalho, e você esteja levando documentos afim de comprovar a sua profissão, então você pagará uma taxa consular. Essa taxa varia de estado para estado e geralmente não é abusivamente alta.
Documentos necessários para requisição de declaração para diplomas
Ensino fundamental e médio
É preciso do certificado de conclusão de curso no qual conste o Histórico Escolar do aluno original, com a assinatura do diretor da escola reconhecida em cartório e o carimbo da Secretaria da Educação ou Núcleo Regional de Educação atestando a regularidade do curso.
Diplomas universitários
É preciso do diploma original, com a firma do reitor reconhecida em cartório, do histórico escolar universitário original com firma do funcionário encarregado reconhecida em cartório.
Um lembrete importante é que todos os documentos citados acima, tanto do ensino fundamental e médio e os universitários devem ser, obrigatoriamente, traduzidos antes de serem entregues.
Essa tradução poderá ser feita somente por um tradutor público juramentado, essa parte burocrática do processo envolve gastos adicionais, mas não tem como escapar dela, pois se você chegar no consulado somente com os documentos originais, sem tradução, não terá como resolver ou agilizar o seu processo.
Se você tiver dupla cidadania no país em que você fará a tradução, todo o processo será muito mais simples, basta uma cópia dos diplomas que quiser ter reconhecidos. Não há nenhuma dificuldade burocrática.
Leia também: Como é calculado o preço da tradução juramentada.
O MEC reformulou as regras para facilitar a validação desses diplomas
O MEC anunciou em 2016, que os estudantes brasileiros que concluíram cursos de graduação e pós graduação no exterior terão os seus diplomas reavaliados e reconhecidos com maior agilidade a partir da nova política do Ministério da Educação.
No Brasil, a revalidação dos diplomas de graduação fica a cargo das universidades públicas. Já o reconhecimento dos diplomas de mestrado ou pode ser feito também por instituições particulares.
Tendo em vista que a burocracia não pode atrapalhar a vida das pessoas que estudaram e se dedicaram por anos, foi preciso realmente ter uma burocracia que, ainda que proteja o estado, mantenha o direito dos cidadãos. Foi notado que não é preciso ser criada situações para que as pessoas levem muitos anos para ter um simples reconhecimento de diploma.
Com essas novas regras, que entraram em vigor há 5 anos atrás, o prazo para a validação e reconhecimento dos diplomas passou a ser de, no máximo, 180 dias. No sistema anterior havia casos dessa espera perdurar por 3 anos.
A Portaria Normativa do MEC nº 22/2016, que dispõe sobre a tramitação de processos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições do exterior, foi publicada no Diário Oficial da União no ano de 2016.
O número da procura por esse tipo de serviço
A demanda anual é aproximadamente 1.426 solicitações para reconhecimento de diplomas de graduação e pós.
E esse, sem dúvidas, é um assunto muito importante para quem busca dupla cidadania em outros países ou simplesmente pretendem se mudar para lá. Comprovar qualquer tipo de educação formal ajuda bastante na hora de procurar um emprego fora do país e adaptar-se a vida nova.
Alguns cartórios requerem, que você anexe ao pedido de Declaração de Valor um documento com dados gerais sobre o processo, como o seu nome, local de ensino e às vezes assinado também pelo diretor da escola ou reitor da Universidade. É nesse documento que você informa se a Declaração de Valor se refere ao reconhecimento de seus diplomas para fins de estudo ou profissão.
Sendo assim, é importante checar no site ou ligando no consulado do seu estado para checar a necessidade desse documento, assim você já providencia as assinaturas com antecedência, porque essa parte de aguardar essas assinaturas, esteja preparado para aguardar!
Caso você precise da Declaração de Valor, em caso de trabalho, você precisará solicitar pessoalmente e aí, pode embalar os documentos que foram citados acima e enviar por correio.
Após toda essa burocracia, seu diploma estará apto para comprovar que seus estudos feitos no Brasil têm total validade. O processo não costuma ser caro e nem demorar, devido as atualizações. E os pagamentos serão feitos aos tradutores.
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