São muitos os brasileiros que têm o sonho de morar, estudar ou trabalhar fora do país, nesse caso é feito o uso da tradução juramentada e isso se faz de extrema necessidade. É muito provável que os questionamentos sejam sobre a validade para com as leis tanto brasileiras, quanto estrangeiras, ou seja: uma tradução juramentada tem validade? Ela é aceita em todo o Brasil?
Nesse texto, vamos falar sobre a questão da validade de uma tradução juramentada, de sua importância e também, aproveitando, explicaremos sobre os documentos que têm a exigência desse tipo de tradução.
O que é Tradução Juramentada?
Antes de tudo, é necessário que haja o entendimento do que é e como funciona esse processo, antes de se perguntar se a tradução juramentada tem validade.
É preciso saber que os documentos que você tem no Brasil, de caráter nacional, nem sempre irão valer em outros países, como por exemplo: o RG, para os países do Mercosul.
Por conta disso, esses documentos precisam de uma certa “adaptação” específica, ou seja, uma tradução que seja especializada para estes documentos.
Como já foi dito, este tipo de tradução não é semelhante a comum, fazendo assim com que exista a necessidade de que se apresente alguns tópicos que evidenciam sua validade e a autenticidade do processo.
Ou seja, é preciso que haja uma garantia bem mais sólida do que significa e o que está escrito no documento, o que não cabe numa simples tradução.
É preciso que a tradução tenha caráter sério e comprovações de que o documento convertido teve seu processo feito por um profissional homologado para outras línguas.
Enfim, precisamos lembrar de que esta tradução tem serventia apenas para documentos que foram emitidos em território nacional.
Tradução juramentada, tradutor público e a legislação brasileira
Para obter um atestado de fidelidade de um documento, é necessário um profissional que além de produzir o documento traduzido, também o interprete.
Esses são os chamados tradutores juramentados, pessoas habilitadas pelo Estado para que produzam este tipo de documento, com isso, é de caráter e atribuição desse profissional juramentado atuar como um intérprete em juízo nos cartórios e tabeliães de notas habilitados.
Estes dois últimos são registrados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Estes profissionais podem ser encontrados nas juntas comerciais de cada estado brasileiro.
A 4doc atua com diversos tradutores públicos homologados pela Junta Comercial. Se você precisa traduzir algum documento, nós realizamos todo o processo em diversos idiomas. Fale com nossa equipe comercial.
Tradução juramentada em outras legislações
Sobre a aceitação de documentos que são feitos e emitidos fora do Brasil, a questão depende da legislação do país que originou o documento, por isso, é possível que existam diferenças entre os países envolvidos. Afinal, cada legislação de diferentes territórios e nações mudam.
Visto isso, é de interesse para quem irá lidar com isso que procure auxílio de uma empresa privada.
Tradução juramentada, jurisdição e prazos de validade
De acordo com a legislação nacional, mesmo que o tradutor público atue no Estado que foi matriculado, a tradução juramentada tem validade por todo o território nacional.
Visto isso, quaisquer traduções juramentadas que são feitas pelos tradutores juramentados e que são registradas no Brasil, serão aceitas em todos os estados da federação e Distrito Federal.
Tradução juramentada: validade dos documentos originais
São vários os documentos que podem passar por traduções, mas cada tradução juramentada tem validades diferentes.
Os passaportes, por exemplo, terão diversas validades de procurações, que por sua vez, terá um prazo diferente dos estatutos sociais, CNHs, etc.
Por isso, a tradução por si só não tem uma data de validade, mas o documento original que foi traduzido vence e sua tradução juramentada vai junto, assim como seus efeitos legais.
Existem documentos nos quais a validade é condicionada, como certidões de nascimento. Nesses casos, a tradução não acompanha sua validade, pois é indeterminada.
Porém, caso existam mudanças, como em caso de casamento, o documento tem de ser feito e atualizado de imediato, pois neste caso a tradução juramentada tem validade alterada.
Documentos que não tem vencimento e não passam por alterações com o tempo, como por exemplo, documentos da área da educação (históricos escolares, certificados e diplomas), continuam valendo e seu prazo é indeterminado.
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É bom lembrar que existem possibilidades de ser auxiliado pelas empresas privadas que trabalham com a tradução desses documentos, elas irão ajudar com estes processos e irão desburocratizar o procedimento, inclusive na parte da tradução juramentada e a validade.
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