Aposentadoria na Itália. Governo reduz imposto para aposentados

Cidadania Italiana para aposentados

Aposentadoria na Itália. Governo Incentiva estrangeiros com redução de imposto. Aposentados e pensionistas estrangeiros que se mudarem para uma cidade italiana com menos de 20 mil habitantes, poderão pagar um imposto de 7% durante cinco anos. A única regra para que isso aconteça é que a pessoa se mantenha no município por, pelo menos 183 dias, antes de se mudar. O incentivo é válido para regiões de Sicília, Calabria, Sardenha, Campania, Basilicata, Abruzzo, Molise e Puglia.

Aposentadoria na Itália

Incentivo para aposentadoria na Itália foi sancionada em 2019.

A Itália, com a Lei Orçamentária de 2019 – Artigo 1, parágrafo 273 da Lei 145/2018 – introduziu o artigo 24 ter da Tuir, oferece a pessoas físicas que recebem aposentadoria de fontes estrangeiras um imposto substituto de 7% sobre toda a renda produzida no exterior (não apenas em aposentadorias) por cinco anos. O valor das alíquotas de imposto de renda na Itália, sem esse incentivo seria:

→ 23% para pessoas que ganham até 15.000 euros por ano (até 250 euros por mês)

→ 27% para pessoas que ganham entre 15.001 e 28.000 euros por ano (entre 1.250 e 335 euros por mês)

É uma alternativa à tributação ordinária, porém só é válida caso a mudança seja para a região sul e em uma cidade de baixa densidade habitação (menos de 20 mil pessoas, com base nos dados do Istat). Dessa forma, os aposentados não são obrigados a cumprir as obrigações de declaração de ativos detidos fora da Itália e estão isentos de Ivie (imposto sobre o valor de imóveis que possui no exterior) e Ivafe (impostos sobre valores de atividades desenvolvidas no exterior).

O país está seguindo o exemplo de alguns países europeus, como Portugal, que há 10 anos aplicou a estratégia chamada Nhr (não-residente habitual), que garante taxa zero sem restrições territoriais por 10 anos.

 

Aposentadoria na Itália – Imposto fixo de 7% por cinco anos

Para cada período de vigência fiscal do regime, deve ser feito um único pagamento do imposto substituto, calculado como um montante fixo à alíquota de 7% sobre a receita produzida no exterior. Com a rescisão subsequente, o código de imposto a ser indicado durante a fase de pagamento será estabelecido e as instruções para preencher o formulário F24 serão fornecidas.

Na declaração de imposto, o contribuinte deverá indicar 

  1. Que o status de não-residente na Itália permaneceu durante, pelo menos, 5 períodos fiscais anteriores ao início da validade da opção;
  2. A jurisdição em que a última residência fiscal ocorreu antes de exercer a opção válida, entre aquelas em que os acordos de cooperação administrativa, estão em vigor no setor fiscal;
  3. Os Estados ou territórios estrangeiros para os quais pretenda exercer o direito de não invocar a aplicação do imposto substitutivo;
  4. O Estado de residência do estrangeiro sujeito ao pagamento do rendimento;
  5. A quantia de rendimento de fonte estrangeira a ser sujeito ao imposto de substituto.

 

O benefício pode ser perdido?

Sim. Caso os requisitos não forem cumpridos, o pagamento não for efetuado, transferência da residência fiscal para um município italiano diferente dos indicados ou transferência de residência para o interior.

 

O que fazer quando passar cinco anos?

O contribuinte que exerceu a opção poderá revogá-la em um dos períodos fiscais subsequentes àquele em que foi exercida, comunicando essa revogação na declaração de imposto referente ao último período de vigência da opção.

 

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