Ter a oportunidade de estudar no exterior é o sonho de muitos estudantes, seja para aprender um novo idioma, se especializar em sua área, ou apenas viver novas experiencias. Porém, por conta da vontade em sair do país, alguns detalhes burocráticos podem passar despercebidos, como por exemplo, a tradução de diplomas e históricos escolar para o intercambio estudantil.
E no post de hoje, iremos falar como esses documentos devem ser traduzidos. Leia!
Como ter o diploma reconhecido em outro país?
Para o seu diploma poder ter validade no exterior, ele passará por um processo no governo conhecido como Revalidação de Diploma e alguns países poderão pedir a você a realização de um teste para comprovar se há realmente o conhecimento necessários da determinada formação.
O reconhecimento de documentos é realizado no consulado do estado em que você mora, ou seja, precisa ser feito ainda no Brasil, antes de se mudar para o exterior.
Ao chegar no consulado, é necessário explicar por que precisa legalizar o seu diploma, pois em caso de estudos, não é preciso efetuar o pagamento da taxa adicional, mas se for para algum motivo trabalhista, e você leve documentos a fim de comprovar a sua profissão, pagará uma taxa consular. A taxa varia de estado para estado e normalmente não é alta.
Mas atenção, caso você precise realizar este processo, não é recomendável solicitá-lo de última hora, porque em alguns casos ele pode ser demorado, e acabar atrasando sua viagem.
Documentos necessários para requisição de declaração para diplomas
Ensino fundamental e médio
É necessário o certificado de conclusão de curso onde contenha também o Histórico Escolar do aluno original, com a assinatura do diretor da escola reconhecida em cartório e o carimbo da Secretaria da Educação ou Núcleo Regional de Educação atestando a regularidade do curso.
Diplomas universitários
Para requisitar a declaração do diploma universitário é indispensável o diploma original, com a firma do reitor reconhecida em cartório, do histórico escolar universitário original com firma do funcionário encarregado reconhecida em cartório.
Vale ressaltar que todos os documentos citados, tanto do ensino fundamental e médio e os universitários devem ser, obrigatoriamente, traduzidos antes de serem entregues.
Como é feita a tradução de documentos?
A tradução dos documentos para requisitar a declaração de diplomas é bem específica, conhecida como tradução juramentada, diferente da tradução simples.
Tradução juramentada é a representação legal do documento, tornando-se a tradução oficial dele em outro idioma. Geralmente quem precisa de tradução juramentada é quem irá estudar ou trabalhar no exterior, e necessita de documentos traduzidos, sendo mais técnica do que a tradução simples.
Dentre os documentos no qual a terminológica técnica deve ser usada estão: Históricos, diplomas, certificados, atestados, documentos jurídicos (sentenças, divórcios), documentos científicos (exames, pesquisas, relatórios) dentre outros onde o termo técnico deve ser aplicado.
Quem pode fazer a tradução de diplomas e histórico escolar?
Por se tratar de uma tradução especifica, ela poderá ser feita somente por um tradutor público juramentado, por ser burocrática, envolve gastos adicionais, mas não há como ignora-la dela, se você chegar no consulado somente com os documentos originais, sem tradução, não terá como resolver, agilizar e finalizar o pedido de seu processo.
Se você tiver dupla cidadania no país em que você fará a tradução, todo o processo será muito mais simples, basta uma cópia dos diplomas que precisam ser reconhecidos, sem dificuldades ou burocracia.
Quais as regras para facilitar a validação desses diplomas?
Em 2016 o Ministério da Educação (MEC), anuncio que os estudantes brasileiros que concluíram cursos de graduação e pós graduação no exterior terão os seus diplomas reavaliados e reconhecidos com maior agilidade a partir da nova política do Ministério da Educação.
A revalidação dos diplomas de graduação no Brasil fica encarregado pelas universidades públicas. Já o reconhecimento dos diplomas de mestrado pode ser feito também por instituições particulares.
Com essas novas regras, que entraram em vigor há anos atrás, o prazo para a validação e reconhecimento dos diplomas passou a ser de, no máximo, 180 dias. No sistema anterior havia casos dessa espera perdurar por 3 anos.
A Portaria Normativa do MEC nº 22/2016, que dispõe sobre a tramitação de processos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições do exterior, foi publicada no Diário Oficial da União no ano de 2016.
Onde fazer esse serviço?
Após todos esses processos, o seu diploma finalmente estará apto para comprovar que seus estudos feitos no Brasil têm total validade. O processo não irá demorar devido as atualizações, e nem ser caro.
A 4doc é uma empresa especializada em tradução e pode te ajudar, com um custo baixo e com ótimos profissionais a traduzir o seu diploma e todos os documentos necessários para esse processo.